É o direito autoral que protege trabalhos publicados e não publicados das áreas literária,
artística ou científica, garantindo aos autores o direito exclusivo de reproduzir seus trabalhos.
Neste contexto apresentamos os principais tópicos pertinentes ao registro de direitos autorais:
DIREITO DE PATERNIDADE: Direito que o autor possui, que lhe permite publicar a obra com o seu nome,
vedando qualquer forma de usurpação;
DIREITO DE SEQUELA: Instituto do direito autoral que concede ao criador da obra intelectual a
oportunidade de participar dos lucros obtidos na revenda de seus originais. Recebe um percentual
sobre o lucro auferido em cada unidade do bem comercializado;
DIREITOS MORAIS: são os direitos relativos às questões íntimas e subjetivas que envolvem a criação e a autoria;
DIREITOS PATRIMONIAIS: são os direitos que se referem à questão pecuniária da autoria.
As remunerações que são devidas aos titulares, pelo uso de suas obras. O criador, dono da obra,
é que tem a liberdade de dispor e negociar os preços de suas criações, mas se for ele ligado a
alguma associação, esta é quem fará as estipulações comerciais;
DIREITO DE ARENA: são os direitos que se diferem do direito à imagem. Artistas ou esportistas
que participam de espetáculos públicos, veiculados pela TV, cinema, etc…que recebem pela exposição de sua imagem;
DIREITOS CONEXOS: são os direitos que acompanham os direitos do autor e disciplinam os direitos
dos artistas sobre a divulgação pública de suas interpretações e produções.
As vantagens da proteção são extensas, pois são a garantia de que a obra registrada não seja utilizada
sem prévia autorização e nem fique a mercê de terceiros.
TRIPLO X
R$29
3 carnes de 100g, cheddar, ovo, alface, tomate, pão tradicional e maionese.